Processos técnicos, territoriais e jurídicos que organizam a ocupação do território urbano e rural, com apoio da Agrimensura, do cadastro e do georreferenciamento.
Conceito
O que é Regularização Fundiária?
Regularização Fundiária é o conjunto de medidas técnicas, territoriais, jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que ajustam a ocupação real do território à sua situação documental e registral, tanto no meio urbano quanto no rural. Envolve identificar o imóvel no terreno, delimitá-lo com precisão, cadastrá-lo e conduzir os atos necessários ao seu reconhecimento formal.
A regularização fundiária não se resume à REURB. A Regularização Fundiária Urbana (REURB), prevista na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018, é uma de suas modalidades, aplicável a núcleos urbanos informais. A regularização de imóveis rurais segue caminho próprio, com base sobretudo na Lei nº 10.267/2001, no Decreto nº 4.449/2002 e nas normas do INCRA. O caminho adequado depende sempre da natureza do imóvel, da sua situação registral e da legislação aplicável ao caso concreto.
A Regularização Fundiária promove:
Segurança jurídica
Inclusão social
Organização territorial
Desenvolvimento urbano e rural
Acesso ao crédito
Acesso às políticas públicas
Panorama
Tipos de Regularização Fundiária
🏙️ Regularização Fundiária Urbana
Regularização de núcleos urbanos informais, loteamentos irregulares e ocupações consolidadas em áreas urbanas.
Principais instrumentos
Regularização Fundiária Urbana (REURB)
REURB-S — Interesse Social
REURB-E — Interesse Específico
🌾 Regularização Fundiária Rural
Regularização de imóveis rurais por meio de cadastro, georreferenciamento, certificação e titulação.
Principais instrumentos
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Base de informação
Cadastro e integração territorial
A regularização fundiária — urbana ou rural — depende de informação territorial confiável. O cadastro reúne, de forma sistemática, dados físicos (limites, área, confrontações), jurídicos (titularidade e situação registral), sociais, fiscais e ambientais do imóvel, permitindo que a decisão técnica e jurídica seja tomada sobre uma base consistente.
Quando organizados em ambiente de Sistema de Informação Geográfica (SIG), esses dados podem ser integrados a outras camadas — infraestrutura, uso do solo, restrições ambientais e registro imobiliário —, apoiando o planejamento, a gestão territorial e o acompanhamento do território após a regularização. A profundidade e o formato do cadastro variam conforme a finalidade, a legislação aplicável e a capacidade institucional do ente responsável.
Integração de camadas cadastrais em ambiente SIG. A composição é ilustrativa: as camadas efetivamente utilizadas dependem da finalidade do trabalho e dos dados disponíveis.
Aprofundamento
Regularização Fundiária Urbana (REURB)
A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei nº 13.465/2017, é uma das modalidades de regularização fundiária, aplicável a núcleos urbanos informais consolidados. Não corresponde, portanto, a toda a regularização fundiária: os imóveis rurais seguem legislação, órgãos e procedimentos próprios.
A REURB confere segurança jurídica aos ocupantes, promove integração urbanística e ambiental do núcleo à cidade e amplia o acesso a serviços e políticas públicas, com reflexos no ordenamento territorial e na gestão municipal.
Modalidades
REURB-S
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
População de baixa renda
Inclusão social
Gratuidade de atos específicos
Segurança jurídica
REURB-E
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico
Ocupações não enquadradas na REURB-S
Regularização patrimonial
Segurança jurídica
Valorização imobiliária
Representação da REURB: passagem do núcleo urbano informal para o território urbano organizado, com lotes definidos, infraestrutura e áreas públicas. A representação é ilustrativa e não substitui a análise do caso concreto.
Imóveis rurais
Regularização Fundiária Rural
A Regularização Fundiária Rural é um campo próprio, com legislação, órgãos e procedimentos distintos da REURB. Busca segurança jurídica, regularidade cadastral, ambiental e fiscal dos imóveis rurais, apoiando-se, conforme o caso, no georreferenciamento (Lei nº 10.267/2001 e Decreto nº 4.449/2002), no cadastro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e na regularização ambiental prevista na Lei nº 12.651/2012.
Os instrumentos aplicáveis variam conforme a origem da ocupação, a titularidade da área (pública ou privada), a dimensão do imóvel e a situação registral e ambiental. Nem todos os procedimentos abaixo incidem simultaneamente sobre o mesmo imóvel.
Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Determinação precisa do perímetro do imóvel rural com coordenadas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), exigência da Lei nº 10.267/2001.
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)
Plataforma eletrônica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para recepção, validação e certificação de peças técnicas de georreferenciamento.
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
Cadastro do INCRA que reúne informações sobre titularidade, área, uso e classificação dos imóveis rurais do país.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, indispensável para atos de transmissão e financiamento.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Registro eletrônico obrigatório (Lei nº 12.651/2012) com informações ambientais das propriedades e posses rurais, base para regularização ambiental.
Titulação Rural
Emissão do título de domínio ou concessão de uso ao legítimo ocupante, conferindo segurança jurídica e acesso a políticas públicas.
Painel síntese da regularização fundiária urbana e rural. Os elementos representados são ilustrativos: os instrumentos, prazos e exigências dependem da legislação aplicável e das características de cada imóvel.
Estrutura institucional
Órgãos Envolvidos
Principais instituições públicas com competência sobre os processos de Regularização Fundiária Urbana e Rural no Brasil.
Ministério das Cidades
Formula e coordena a política nacional de desenvolvimento urbano, habitação e regularização fundiária urbana, expedindo diretrizes para a REURB e o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM).
INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Autarquia federal responsável pelo cadastro rural (SNCR), certificação do georreferenciamento (SIGEF), emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e pela política de reforma agrária.
Cartórios de Registro de Imóveis
Responsáveis pela publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos imobiliários (Lei nº 6.015/1973), efetivando o registro de matrículas, retificações e da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
Prefeituras Municipais
Conduzem a Regularização Fundiária Urbana (REURB) em seu território, aprovam projetos urbanísticos, emitem a CRF e administram o cadastro imobiliário municipal e o CTM.
IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Mantém o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), as redes geodésicas oficiais e as especificações técnicas que dão suporte aos levantamentos e ao georreferenciamento.
Receita Federal do Brasil
Administra o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), além de certidões fiscais exigidas em diversos atos de regularização.
Órgãos Ambientais (SFB, IBAMA e órgãos estaduais)
Atuam no licenciamento ambiental, na gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na análise de áreas de preservação permanente e reserva legal, conforme a Lei nº 12.651/2012.
CONFEA — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Regulamenta e disciplina o exercício profissional dos Engenheiros Agrimensores, Cartógrafos e demais habilitados, definindo atribuições técnicas e fiscalizando o exercício por meio dos CREAs.
CFT — Conselho Federal dos Técnicos Industriais
Regulamenta e disciplina o exercício dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia, Cartografia e áreas correlatas, definindo atribuições e fiscalizando por meio dos CRTs.
Visão comparada
Comparativo Urbana × Rural
A Regularização Fundiária Urbana e a Regularização Fundiária Rural possuem objetivos distintos, porém ambas buscam garantir segurança jurídica, organização territorial e desenvolvimento sustentável, respeitando suas legislações específicas.
Fonte: Adaptado da Lei nº 13.465/2017; Lei nº 10.267/2001; Decreto nº 9.310/2018; INCRA.
Modalidade
Regularização Fundiária Urbana
Conceito
Conjunto de medidas para regularizar núcleos urbanos informais consolidados.
Base Legal
Lei nº 13.465/2017; Decreto nº 9.310/2018; Lei nº 10.257/2001; Lei nº 6.766/1979.
Objetivo
Conferir segurança jurídica, integração urbanística e ambiental, e acesso a serviços públicos.
Órgão Responsável
Prefeitura Municipal (instaura a REURB e emite a CRF).
Sistema Utilizado
Cadastro Imobiliário Municipal e Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM).
Cadastro
Cadastro Urbano Municipal.
Profissionais Habilitados
Engenheiros Agrimensores, Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Técnicos em Agrimensura (CONFEA/CREA e CFT).
Produto Final
Certidão de Regularização Fundiária (CRF) registrada em cartório e titulação dos ocupantes.
Aplicação
Núcleos urbanos informais, loteamentos irregulares e ocupações consolidadas.
Instrumento Principal
REURB (REURB-S e REURB-E).
Modalidade
Regularização Fundiária Rural
Conceito
Conjunto de medidas para regularizar imóveis rurais, com ênfase em cadastro e georreferenciamento.
Base Legal
Lei nº 10.267/2001; Decreto nº 4.449/2002; Lei nº 12.651/2012; normas do INCRA.
Objetivo
Garantir segurança jurídica, regularidade cadastral, ambiental e fiscal dos imóveis rurais.
Órgão Responsável
INCRA (cadastro, certificação e titulação rural).
Sistema Utilizado
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Cadastro
Cadastro Rural — SNCR / CCIR / CAR.
Profissionais Habilitados
Engenheiros Agrimensores e profissionais habilitados credenciados no INCRA.
Produto Final
Imóvel certificado no SIGEF, com matrícula atualizada e CCIR regular.
Aplicação
Imóveis rurais em processo de cadastro, transferência, desmembramento ou remembramento.
A Regularização Fundiária Urbana é destinada principalmente aos núcleos urbanos informais, enquanto a Regularização Fundiária Rural está relacionada à identificação, georreferenciamento, certificação e segurança jurídica dos imóveis rurais. Ambas contribuem para a organização territorial e o desenvolvimento sustentável do país.
Fluxo do processo
Etapas da Regularização Fundiária Urbana (REURB)
Etapa 1
Levantamento da área
Identificação do perímetro, ocupações e características físicas do núcleo a regularizar.
Etapa 2
Diagnóstico urbanístico
Análise da malha urbana, infraestrutura, equipamentos públicos e situação social.
Etapa 3
Levantamento topográfico
Execução do levantamento planialtimétrico cadastral da área de intervenção.
Etapa 4
Projeto de regularização
Elaboração do projeto urbanístico e dos memoriais técnicos exigidos por lei.
Etapa 5
Aprovação municipal
Submissão e aprovação do projeto pelo poder público municipal competente.
Etapa 6
Registro em cartório
Registro do projeto e da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no cartório de registro de imóveis.
Etapa 7
Titulação
Entrega dos títulos de propriedade ou legitimação fundiária aos beneficiários.
Atuação profissional
Papel do Agrimensor
O profissional da Agrimensura tem papel central nos processos de regularização fundiária urbana e rural, garantindo precisão técnica e conformidade legal em todas as etapas do levantamento, cadastro, georreferenciamento e delimitação do imóvel.
Levantamentos topográficos
Cadastro territorial
Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM)
Georreferenciamento
Memorial descritivo
Delimitação de imóveis
Regularização Fundiária Rural
Apoio técnico à REURB
Apoio técnico ao registro imobiliário
A escolha dos métodos e das tecnologias (GNSS, topografia convencional, drones, sensoriamento remoto e SIG) depende da finalidade, da escala, da precisão exigida e das características de cada imóvel — urbano ou rural.
Fundamentos jurídicos
Base Legal
Lei nº 13.465/2017
Resumo: Marco da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Brasil, instituindo REURB-S e REURB-E.
Aplicação prática: Regula os procedimentos para regularização de núcleos urbanos informais consolidados.
Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que regularizam núcleos urbanos informais, conforme a Lei nº 13.465/2017.
Qual a diferença entre Regularização Fundiária Urbana e Rural?+
A regularização urbana trata de núcleos urbanos informais e loteamentos, conduzida pelos municípios sob a Lei nº 13.465/2017. A rural trata de imóveis rurais, conduzida pelo INCRA, com base em georreferenciamento (Lei nº 10.267/2001), cadastro (SNCR) e certificação (SIGEF).
O que é SIGEF?+
Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é a plataforma do INCRA para recepção, validação e certificação das peças técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais.
O georreferenciamento é obrigatório?+
Para imóveis rurais, é exigido nos casos previstos na Lei nº 10.267/2001 e no Decreto nº 4.449/2002 — especialmente em transferências, desmembramentos, remembramentos e parcelamentos —, observados os prazos definidos por faixa de área. No meio urbano não há essa exigência geral: os levantamentos seguem as normas municipais, registrais e técnicas aplicáveis a cada caso.
Quem pode realizar os levantamentos?+
Profissionais habilitados pelo Sistema CONFEA/CREA (engenheiros, agrimensores, cartógrafos, geógrafos) ou CFT (técnicos), credenciados no INCRA quando exigido, com ART ou TRT registrada.
Qual o papel do agrimensor?+
O agrimensor executa levantamentos, georreferenciamento, cadastro, memoriais e plantas, atuando na delimitação e na conformidade técnica e legal dos imóveis urbanos e rurais.
Quem pode solicitar a REURB?+
Podem solicitar municípios, Distrito Federal, estados, União, beneficiários (individual ou coletivamente), proprietários, loteadores, incorporadores, cooperativas habitacionais, entidades civis e o Ministério Público.
Todo imóvel irregular pode ser regularizado?+
Não. A área deve atender requisitos legais e urbanísticos. Imóveis em áreas de risco não mitigável ou de preservação ambiental absoluta podem ter restrições.
É necessário levantamento topográfico?+
Na maioria dos casos, sim: o levantamento é a base para a delimitação da área e para as plantas e memoriais descritivos exigidos. O método adotado (topografia convencional, GNSS, drone ou combinação deles) depende da finalidade, da precisão exigida e das características do imóvel.
Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?+
A REURB-S aplica-se a núcleos ocupados por população de baixa renda, com gratuidade em diversos atos. A REURB-E aplica-se aos demais casos, com custos a cargo dos beneficiários.
Quanto tempo demora um processo de regularização?+
Depende da complexidade do núcleo, da articulação entre município, cartório e demais órgãos e da regularidade documental. Em geral, varia de alguns meses a poucos anos. A Lei nº 13.465/2017 buscou tornar o procedimento mais célere, especialmente para a REURB-S.
Quanto custa regularizar um imóvel?+
Não há valor único. Os custos envolvem honorários técnicos (levantamento, georreferenciamento, projeto), emolumentos cartorários, taxas municipais e eventuais custos ambientais. Na REURB-S, diversos atos têm gratuidade prevista em lei.
É obrigatório contratar advogado?+
Não é obrigatório na via administrativa da REURB, conduzida pelo município. Em ações judiciais (ex.: usucapião judicial) e em situações litigiosas a representação por advogado é necessária ou altamente recomendável.
Qual profissional é habilitado para os serviços técnicos?+
Profissionais habilitados pelo Sistema CONFEA/CREA (Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Geógrafos e profissões correlatas) e pelo CFT (Técnicos), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e, quando exigido, credenciamento no INCRA.
Qual órgão aprova a regularização?+
Na regularização urbana, o município é o ente competente para instaurar a REURB e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Na rural, o INCRA certifica o georreferenciamento (SIGEF) e o cartório efetiva o registro.
Fluxograma
Fluxo da Regularização Fundiária
Visão sintética das etapas técnicas e jurídicas dos processos de regularização urbana e rural no Brasil.
Regularização Fundiária Urbana
01Levantamento da área
02Diagnóstico urbanístico
03Levantamento topográfico
04Projeto de regularização
05Aprovação municipal
06Registro em cartório
07Titulação dos ocupantes
Regularização Fundiária Rural
01Levantamento do imóvel
02Georreferenciamento
03Elaboração do memorial descritivo
04Certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)
05Registro no Cartório de Registro de Imóveis
06Regularização jurídica
Resultado Final
Imóvel Regularizado
Fluxo geral de referência. As etapas, os órgãos envolvidos e os documentos exigidos variam conforme a modalidade (urbana ou rural), a legislação aplicável, o município e as características de cada caso concreto.
Conteúdos correlatos
Serviços Relacionados
Conceitos técnicos correlatos à regularização fundiária, com referência à legislação principal e fonte bibliográfica.
Usucapião
Aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e ininterrupta por prazo legal.
Quando é utilizado: Quando o ocupante exerce posse prolongada sem oposição e deseja obter o título de domínio.
Legislação principal: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.238 a 1.244; Lei nº 13.465/2017.
Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil.
Desmembramento
Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, aproveitando o sistema viário existente.
Quando é utilizado: Quando se deseja parcelar uma gleba urbana sem abrir novas vias públicas.
Legislação principal: Lei nº 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano.
Fonte: BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Remembramento
Unificação de dois ou mais imóveis contíguos, com matrículas distintas, em uma única matrícula.
Quando é utilizado: Quando se busca consolidar áreas vizinhas pertencentes ao mesmo proprietário.
Legislação principal: Lei nº 6.766/1979 e Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Fonte: BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Retificação de Área
Correção administrativa ou judicial de medidas, confrontações ou descrição do imóvel registrada em matrícula.
Quando é utilizado: Quando há divergência entre a realidade física do imóvel e o registro imobiliário.
Legislação principal: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213.
Fonte: BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Georreferenciamento
Definição precisa do perímetro do imóvel rural por coordenadas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB).
Quando é utilizado: Obrigatório em transferências, desmembramentos e remembramentos de imóveis rurais, conforme cronograma legal.
Legislação principal: Lei nº 10.267/2001 e Decreto nº 4.449/2002.
Fonte: INCRA. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª ed.
Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM)
Inventário oficial e sistemático dos imóveis de um território, integrando dados jurídicos, fiscais, ambientais e urbanísticos.
Quando é utilizado: Utilizado por municípios na gestão territorial, tributação e planejamento urbano.
Legislação principal: Portaria nº 511/2009 do Ministério das Cidades (Diretrizes para CTM).
Fonte: BRASIL. Ministério das Cidades. Portaria nº 511, de 7 de dezembro de 2009.
Loteamento
Subdivisão de gleba em lotes com abertura de novas vias de circulação, logradouros ou prolongamento das existentes.
Quando é utilizado: Quando o parcelamento exige nova infraestrutura urbana (ruas, praças, equipamentos).
Legislação principal: Lei nº 6.766/1979, art. 2º, §1º.
Fonte: BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Condomínio de Lotes
Modalidade de condomínio em que há propriedade exclusiva sobre lotes e áreas comuns de uso de todos os condôminos.
Quando é utilizado: Quando se busca implantar lotes urbanizados sob regime condominial.
Legislação principal: Código Civil, art. 1.358-A (incluído pela Lei nº 13.465/2017).
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Instituição de Servidão
Constituição de direito real sobre imóvel alheio para benefício de outro imóvel (servidão de passagem, de aqueduto, de vista etc.).
Quando é utilizado: Quando o uso de uma área é necessário ao aproveitamento de outra propriedade vizinha.
Legislação principal: Código Civil, arts. 1.378 a 1.389.
Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil.
Unificação de Matrículas
Ato registral que reúne, em uma única matrícula, imóveis contíguos do mesmo proprietário.
Quando é utilizado: Quando se deseja simplificar a gestão registral de imóveis vizinhos pertencentes ao mesmo titular.
Legislação principal: Lei nº 6.015/1973, art. 234.
Fonte: BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Documentos necessários
Documentação Básica
Principais documentos comumente exigidos nos processos de regularização fundiária urbana e rural. A relação pode variar conforme o município, o cartório e o caso concreto.
Documento
Aplicação
Quem normalmente solicita
Matrícula do imóvel
Identificação registral do imóvel e de sua cadeia dominial.
Cartório de Registro de Imóveis
Certidão de inteiro teor
Reprodução integral dos atos registrados na matrícula.
Cartório de Registro de Imóveis
Documento de identificação
Comprovação da identidade dos titulares e ocupantes.
Cartório / Município / INCRA
Memorial descritivo
Descrição técnica do perímetro, confrontações e área do imóvel.
Profissional habilitado (Agrimensura)
Planta do imóvel
Representação gráfica georreferenciada do imóvel e suas divisas.
Profissional habilitado (Agrimensura)
ART ou TRT
Anotação ou Termo de Responsabilidade Técnica pelo serviço executado.
CREA ou CFT
Certidão Negativa
Comprovação de inexistência de débitos ou ônus sobre o imóvel.
Município / Receita Federal / Cartório
Cadastro Municipal
Identificação do imóvel junto ao cadastro imobiliário municipal.
Prefeitura Municipal
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Comprova a regularidade cadastral do imóvel rural junto ao INCRA.
INCRA
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Registro ambiental obrigatório das propriedades e posses rurais.
Serviço Florestal Brasileiro / Órgão Ambiental Estadual
Casos práticos
Exemplos de Aplicação
Situações típicas encontradas no dia a dia profissional, com indicação resumida do instrumento técnico-jurídico aplicável.
Exemplo 1
Terreno urbano ocupado há muitos anos
Qual modalidade pode ser utilizada?
Pode ser cabível a Usucapião ou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme o perfil socioeconômico do ocupante e o tempo de posse, nos termos da Lei nº 13.465/2017 e do Código Civil.
Exemplo 2
Imóvel rural ainda sem georreferenciamento
Quais são as etapas?
Levantamento de campo, processamento dos dados, elaboração do memorial descritivo e da planta, certificação no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA e averbação no cartório de registro de imóveis (Lei nº 10.267/2001).
Exemplo 3
Necessidade de dividir um lote
Quando utilizar o desmembramento?
Quando o parcelamento ocorre em área urbana e aproveita o sistema viário existente, sem abertura de novas vias, conforme a Lei nº 6.766/1979.
Exemplo 4
Erro na matrícula do imóvel
Quando utilizar a retificação de área?
Quando houver divergência entre a realidade física e a descrição registrada (medidas, confrontações ou área), nos termos dos arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973.
Exemplo 5
Unificação de dois terrenos vizinhos
Quando utilizar o remembramento?
Quando imóveis contíguos, do mesmo proprietário, são unificados em uma única matrícula, observada a Lei nº 6.766/1979 e o art. 234 da Lei nº 6.015/1973.
Curiosidades técnicas
Você Sabia?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) foi instituída pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
O georreferenciamento de imóveis rurais tornou-se obrigatório, em diversas situações, após a Lei nº 10.267/2001 e o Decreto nº 4.449/2002.
A regularização fundiária contribui para a segurança jurídica, valorização imobiliária e planejamento territorial dos municípios.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651/2012, é exigência prévia para diversas regularizações no meio rural.
A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o documento que materializa a aprovação do projeto de REURB pelo município.
Por que regularizar
Importância da Regularização Fundiária
Segurança jurídica
Garantia formal da posse e propriedade do imóvel.
Planejamento territorial
Subsidia o ordenamento urbano e rural pelo poder público.
Gestão pública
Aprimora a arrecadação, o cadastro e os serviços municipais.
Desenvolvimento sustentável
Integra regularização à conformidade ambiental e ao uso responsável do solo.
Valorização imobiliária
Imóvel regularizado tem maior valor de mercado e liquidez.
Inclusão social
Promove o direito à moradia digna e ao acesso a políticas públicas.
Venda formal
Permite a comercialização legal e segura do imóvel.
Serviços públicos
Facilita o acesso a infraestrutura e serviços urbanos.
Cadastro municipal
Integração ao sistema de gestão territorial do município.
Vocabulário técnico
Glossário da Regularização Fundiária
Termos essenciais usados ao longo desta página, com referência bibliográfica. Para aprofundar-se, consulte a Central do Conhecimento.
REURB
Regularização Fundiária Urbana — conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar núcleos urbanos informais.
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.465/2017.
REURB-S
Modalidade de REURB aplicável a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, com diversas gratuidades.
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.465/2017, art. 13.
REURB-E
Modalidade de REURB aplicável aos núcleos urbanos informais não enquadrados na REURB-S.
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.465/2017, art. 13.
CRF — Certidão de Regularização Fundiária
Documento expedido pelo município que aprova o projeto de regularização, levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.465/2017.
SIGEF
Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, utilizado para envio, validação e certificação das peças técnicas do georreferenciamento de imóveis rurais.
Fonte: INCRA. Norma Técnica para Georreferenciamento, 3ª ed.
SNCR
Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA, que reúne informações de titularidade, área, uso e classificação dos imóveis rurais.
Fonte: INCRA / Lei nº 5.868/1972.
CCIR
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — comprova a regularidade cadastral do imóvel rural junto ao INCRA.
Fonte: INCRA.
CAR
Cadastro Ambiental Rural — registro eletrônico obrigatório das informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.651/2012.
CTM
Cadastro Territorial Multifinalitário — inventário oficial e sistemático dos imóveis de um território, integrando dados jurídicos, fiscais e ambientais.
Fonte: BRASIL. Ministério das Cidades. Portaria nº 511/2009.
Matrícula
Registro individualizado do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, contendo sua descrição e cadeia dominial.
Fonte: BRASIL. Lei nº 6.015/1973.
Memorial Descritivo
Peça técnica que descreve, de forma analítica, o perímetro, confrontações, coordenadas e área do imóvel.
Fonte: ABNT. NBR 13.133.
Titulação
Ato de outorga formal de propriedade ou de direito real aos beneficiários da regularização fundiária.
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.465/2017.
Georreferenciamento
Determinação do perímetro do imóvel rural por coordenadas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB).
Fonte: BRASIL. Lei nº 10.267/2001; INCRA, Norma Técnica, 3ª ed.
Registro Imobiliário
Conjunto de atos praticados no Cartório de Registro de Imóveis que conferem publicidade, autenticidade e eficácia aos direitos sobre imóveis.
Fonte: BRASIL. Lei nº 6.015/1973.
Usucapião
Modo originário de aquisição da propriedade pela posse mansa, pacífica e ininterrupta, observado o prazo legal.
Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, arts. 1.238 a 1.244.
Fontes
Referências Bibliográficas
[1]ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13.133: Execução de Levantamento Topográfico. Rio de Janeiro: ABNT.
[2]ABNT. NBR 14.166: Rede de Referência Cadastral Municipal. Rio de Janeiro: ABNT.
[3]ABNT. NBR 17.047:2022: Levantamento Topográfico Cadastral Imobiliário. Rio de Janeiro: ABNT.
[4]BRASIL. Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002. Regulamenta a Lei nº 10.267/2001. Brasília: Presidência da República.
[5]BRASIL. Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.465/2017. Brasília: Presidência da República.
[6]BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Lei de Registros Públicos. Brasília: Presidência da República.
[7]BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Parcelamento do Solo Urbano. Brasília: Presidência da República.
[8]BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Brasília: Presidência da República.
[9]BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e dispõe sobre o georreferenciamento. Brasília: Presidência da República.
[10]BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília: Presidência da República.
[11]BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Código Florestal. Brasília: Presidência da República.
[12]BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Brasília: Presidência da República.
[13]BRASIL. Ministério das Cidades. Portaria nº 511, de 7 de dezembro de 2009. Diretrizes para o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM). Brasília: Ministério das Cidades.
[14]CFT — Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Resoluções sobre atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia.
[15]CONFEA — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Resoluções sobre atribuições profissionais da Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.
[16]IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Especificações e Normas para Levantamentos Geodésicos. Rio de Janeiro: IBGE.
[17]INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Manual Técnico de Limites e Confrontações. Brasília: INCRA.
[18]INCRA. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. 3ª ed. Brasília: INCRA.